Bullying e
cyberbullying: a tirania revelada
O
termo bullying tem origem no inglês – bully –, palavra que
significa “valentão” e se refere a diferentes formas de atitudes agressivas,
tanto físicas quanto verbais, as quais ocorrem, em geral, motivadas por
preconceito e intolerância. Trata-se de um problema mundial, que pode ocorrer
em qualquer contexto – na escola, na família, no local de trabalho, na
universidade, entre vizinhos, em comunidades religiosas, enfim, onde haja
pessoas em interação
O
praticante de bullying é um tirano. Vale-se da fragilidade do indivíduo
que não consegue se defender, causando-lhe dor e angústia; pratica atos de
intimidação em uma relação desigual de forças ou de poder. Nas escolas, entre
adolescentes, o bullying é, muitas vezes, velado, ou subestimado. Há uma
tendência de não se admitir que essa forma de agressão ocorra entre estudantes
– ou o problema é desconhecido ou os adultos negam-se a enfrentá-lo. Nesses
casos, as vítimas convivem com a violência e, na maioria das vezes, silenciam-se,
com receio de que a situação se agrave. Também se silenciam os espectadores que
testemunham o bullying, com medo de se tornarem as próximas vítimas. Na
tirania do agressor, incluem-se os apelidos pejorativos, a humilhação, as
manifestações preconceituosas relativas à etnia, à classe social, à variante
linguística, ao desempenho escolar, às características físicas, entre outros
aspectos.
Na
escola, quando não há intervenções efetivas contra o bullying, o
ambiente torna-se contaminado por sentimentos de medo e ansiedade; sem exceção,
os estudantes são afetados negativamente, não só pelo constrangimento imediato,
como também por fatores emocionais que podem levar a consequências drásticas,
desde a baixa autoestima até o suicídio.
Bullying
e Cyberbullying Não bastassem
as agressões presenciais, a internet também tem se tornado palco para a
prática do bullying, principalmente nas redes sociais. O cyberbullying,
como é chamado, é um tipo de violência praticada no espaço virtual para
intimidar e hostilizar covardemente indivíduos de diferentes grupos e classes –
estudantes, políticos, professores, pessoas em geral, conhecidas no meio social
ou não. Etimologicamente, o termo cyberbullying é formado a partir da
junção da palavra “cyber”, termo de origem inglesa associado a todo o
tipo de comunicação virtual por meio mídias digitais, como a internet, e
“bullying”, ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Assim, quem comete
esse tipo de ação é conhecido como cyberbully – o “valentão virtual”
-, que tem a seu favor a possibilidade de anonimato no envio de mensagens com
conteúdos caluniosos e ofensivos, mas que não está livre de ser submetido à
legislação e às punições cabíveis. Há leis contra a prática de bullying?
A
Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate
à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. No
texto da Lei, estão descritas as ações que caracterizam intimidação sistemática
e são também apresentados os objetivos do Programa. Além disso, o Artigo 5º
prevê que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações
recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate
à violência e à intimidação sistemática [...]”.
É
fundamental e urgente que a sociedade e suas instituições assumam posições de
combate à tirania do bullying e do cyberbullying. A intimidação
tem levado nossos jovens a experimentarem conflitos interiores e sérias
situações de depressão que não só suscitam ou intensificam a agressividade como
também podem levar os fragilizados a consequências drásticas, a ponto de
colocarem a própria vida em risco.
Madalena Borges-Gutierre
Para conhecer a
legislação federal contra a prática de bullying, acesse:
<http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm>
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