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sexta-feira, 22 de maio de 2020

PROFª SILVIA TEIXEIRA - Continuação: Artigo de Opinião - 9ºs anos

Bullying e cyberbullying: a tirania revelada
O termo bullying tem origem no inglês – bully –, palavra que significa “valentão” e se refere a diferentes formas de atitudes agressivas, tanto físicas quanto verbais, as quais ocorrem, em geral, motivadas por preconceito e intolerância. Trata-se de um problema mundial, que pode ocorrer em qualquer contexto – na escola, na família, no local de trabalho, na universidade, entre vizinhos, em comunidades religiosas, enfim, onde haja pessoas em interação
O praticante de bullying é um tirano. Vale-se da fragilidade do indivíduo que não consegue se defender, causando-lhe dor e angústia; pratica atos de intimidação em uma relação desigual de forças ou de poder. Nas escolas, entre adolescentes, o bullying é, muitas vezes, velado, ou subestimado. Há uma tendência de não se admitir que essa forma de agressão ocorra entre estudantes – ou o problema é desconhecido ou os adultos negam-se a enfrentá-lo. Nesses casos, as vítimas convivem com a violência e, na maioria das vezes, silenciam-se, com receio de que a situação se agrave. Também se silenciam os espectadores que testemunham o bullying, com medo de se tornarem as próximas vítimas. Na tirania do agressor, incluem-se os apelidos pejorativos, a humilhação, as manifestações preconceituosas relativas à etnia, à classe social, à variante linguística, ao desempenho escolar, às características físicas, entre outros aspectos.
Na escola, quando não há intervenções efetivas contra o bullying, o ambiente torna-se contaminado por sentimentos de medo e ansiedade; sem exceção, os estudantes são afetados negativamente, não só pelo constrangimento imediato, como também por fatores emocionais que podem levar a consequências drásticas, desde a baixa autoestima até o suicídio.
Bullying e Cyberbullying Não bastassem as agressões presenciais, a internet também tem se tornado palco para a prática do bullying, principalmente nas redes sociais. O cyberbullying, como é chamado, é um tipo de violência praticada no espaço virtual para intimidar e hostilizar covardemente indivíduos de diferentes grupos e classes – estudantes, políticos, professores, pessoas em geral, conhecidas no meio social ou não. Etimologicamente, o termo cyberbullying é formado a partir da junção da palavra “cyber”, termo de origem inglesa associado a todo o tipo de comunicação virtual por meio mídias digitais, como a internet, e “bullying”, ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Assim, quem comete esse tipo de ação é conhecido como cyberbully – o “valentão virtual” -, que tem a seu favor a possibilidade de anonimato no envio de mensagens com conteúdos caluniosos e ofensivos, mas que não está livre de ser submetido à legislação e às punições cabíveis. Há leis contra a prática de bullying?
A Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. No texto da Lei, estão descritas as ações que caracterizam intimidação sistemática e são também apresentados os objetivos do Programa. Além disso, o Artigo 5º prevê que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática [...]”.
 É fundamental e urgente que a sociedade e suas instituições assumam posições de combate à tirania do bullying e do cyberbullying. A intimidação tem levado nossos jovens a experimentarem conflitos interiores e sérias situações de depressão que não só suscitam ou intensificam a agressividade como também podem levar os fragilizados a consequências drásticas, a ponto de colocarem a própria vida em risco.
Madalena Borges-Gutierre
Para conhecer a legislação federal contra a prática de bullying, acesse: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm>

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